quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Doutrina Cristã - Parte 21

Nota do blogue: Acompanhar esse Especial AQUI.

Muitos querem começar seus estudos pela filosofia, teologia ou questões de políticas eclesiásticas e simplesmente consideram o estudo do catecismo como algo banal ou já realizado quando criança. Enganam-se redondamente quem assim pensa, pois o catecismo longe de ser supérfluo traz consigo a base de todos os demais conhecimentos, é o alicerce, a raiz, se assim poderia dizer da vida de estudos de um cristão. Auxilia inclusive no progresso espiritual, seja numa boa preparação para receber mais adequadamente os Santos Sacramentos ou nas resoluções para se vencer os pecados com virtudes opostas e a prática dos Mandamentos de Deus. Invista nesse estudo e solidifique sua Fé.

Em tempo: Estamos trabalhando com afinco para que seja lançado a tradução do italiano do Catecismo de São Pio X, tradução essa muito fidedigna. Peço a orações de todos para que tudo concorra bem e que logo possamos oferecer essa "espada" num preço acessível.

Indigna escrava do Crucificado e da SS. Virgem,
Letícia de Paula 

Monsenhor Francisco Pascucci, 1935, Doutrina Cristã
tradução por Padre Armando Guerrazzi, 2.ª Edição, biblioteca Anchieta.


8.° MANDAMENTO

Não levantar falso testemunho

            O oitavo mandamento nos proíbe toda falsidade e o dano injusto à fama alheia; donde, além do falso testemunho, a calúnia, a mentira, a detração ou a murmuração, a adulação, a suspeita e o juízo temerários.
            O oitavo mandamento nos ordena dizer a tempo e lugar a verdade e, possivelmente, interpretar bem as ações do próximo.

Falso testemunho

            45. - O homem tem direito à verdade, isto é, o direito de não ser enganado, como lhe assiste o direito ao seu bom nome: - o oitavo mandamento lhe tutela justamente esse dúplice direito.
            Em primeiro lugar, é proibida aos homens qualquer falsidade, a saber, além do falso testemunho - que reside em atestar falso diante de um Juiz, que legitimamente o interroga, proíbe toda e qualquer mentira.
            Mentira é uma palavra ou sinal que exprime o contrário do que se pensa, com intenção de se enganar o próximo. Comete-se mentira, ainda quando se diga a verdade, mas se pense dizer o que é falso.
            Divide-se a mentira em jocosa, oficiosa e danosa.
            É jocosa, se se mente por brincadeira, sem prejuízo algum, mas com intenção de se enganar.
          É oficiosa, se se diz por utilidade própria ou alheia, sem dano do próximo, para escusar a si ou a outrem, para esquivar-se a um castigo, etc.
            É danosa, se produz ao próximo qualquer dano, seja material, seja moral ou espiritual.
            A mentira, em si, é sempre um mal, pois contradiz à verdade, e, como tal, é ofensa a Deus, suma Verdade. A mentira jocosa e a oficiosa, de si são pecados veniais; a mentira danosa será grave ou leve, segundo o prejuízo que se inflige ao próximo. Se o dano for grave, deve-se repará-lo,
            Afins à mentira são a hipocrisia, a jactância, a simulação ou doblez e a adulação.

Violação do segredo

            46. O oitavo mandamento, proibindo qualquer falsidade, nos manda dizer a verdade, mas a seu tempo e lugar. Daí a obrigação de se observar o segredo.
            Segredo é a notícia de uma coisa que se deve ter oculta.
            Há quatro espécies de segredo:
            a) o segredo sacramental, imposto aos sacerdotes acerca das coisas ouvidas em confissão. É de tal modo grave, que não é jamais permitido violá-lo, mesmo que o sacerdote estivesse por esse motivo em perigo de vida;
            b) o segredo natural, quando, por acaso, nos vem ao conhecimento uma notícia, cuja manifestação ocasionasse dano ou justo desprazer ao próximo: manifestando-o sem razão, comete-se pecado contra a justiça, grave ou leve, conforme o prejuízo causado ao próximo;
            c) o segredo prometido, quando a nova se recebe com a promessa de a gente não manifestá-la - manifestando-a sem razão, comete-se pecado contra a fidelidade, grave ou leve, conforme o dano.
            d) o segredo comisso, ou confiado a uma pessoa para obter da mesma a ajuda ou um conselho: apoia-se na confiança que se tem na pessoa, por causa da estima que inspira ou do ofício que ocupa (advogado, tabelião, oficial público, etc.) - obriga por ter sido prometido e porque grandemente confere à sociedade a sua observância.
            Quanto mais estrita for a obrigação de se manter o segredo, tanto mais grave deve ser o motivo que permite violá-lo. Considerem-se como razões graves de se revelar um segredo natural e comisso o bem público e a caridade para com o próximo.
            Se não é lícito violar o segredo, não é também licito surpreendê-lo: - é proibido, pois, ouvir às portas ou ler a correspondência dirigida a outrem, exceto no caso em que possamos presumir o consentimento ou se a coisa se tornou usual, como nas casas de educação.

Restrição mental

            41. – Deve-se dizer a verdade a seu tempo e lugar; por isso, às vezes, para ocultar o que não somos obrigados a dizer a todos, se faz uso da restrição mental, que se cifra em subentender mentalmente algumas palavras, que mudam totalmente o sentido do que se diz.
            Se a restrição é de tal natureza a enganar verdadeiramente os ouvintes, não pode usar-se, porque é mentira. Se, ao invés, pelas circunstâncias e pelos hábitos, pode ser compreendida, não é mentira e pode ser empregada sem pecado: - convém, porém, dela servir-se por um motivo qualquer racional, como por ex. para libertar-se de pessoa importuna ou para fugir a pergunta indiscreta.

Dano injusto da fama

            48. - O oitavo mandamento proíbe também o dano injusto à fama alheia. Diz-se injusto, porque às vezes pode haver justo motivo para se dizer o que venha a causar prejuízo à fama do próximo.
             A boa reputação pode ser lesada:
            a) externamente com a detração, que se divide em calúnia e murmuração ou maledicência; b) internamente, com a suspeita e o juízo temerário.
            Calúnia é imputar malignamente ao próximo defeitos que não tem ou culpas que não cometeu.
            A calúnia, de si, é pecado mortal, contrário à verdade, à caridade, à justiça. Poderá ser venial, somente por matéria leve ou por defeito de advertência ou vontade.
             Quem caluniou deve reparar o dano, mesmo com grave incômodo seu, ainda que confesse ter dito falsidade; deve, além disso, ressarcir os danos materiais, se os houver.
            Murmuração ou maledicência é manifestar, sem motivo razoável, falhas ou vícios de um ausente, interpretar mal as suas ações palavras, diminuir-lhe as virtudes e o apreço.
            Dizemos "sem motivo razoável", porque devemos manifestar-nos quando somos chamados a depôr em juízo ou interrogados pela autoridade legítima.
            A murmuração é, de sua natureza, pecado grave; e peca, não só quem a faz, mas também quem voluntariamente a escuta: não é grave, se o mal que se conta é leve, e sem dano do próximo, ou se for mal notoriamente público.
            Quem murmurou deve reparar o mal causado, falando novamente da pessoa para fazer-lhe brilhar alguma virtude ou algum dote, ou declarando que a paixão lhe fez ver mais do que era. Quem ouviu sem referir a outrem, basta que se arrependa.
            É ainda contra o oitavo mandamento a intriga ou sussurro, que consiste em se referir ao próximo, sem justo motivo, o que outrem disse por conta sua.
           Ofende-se a boa reputação do próximo, internamente, com o juízo e a suspeita temerária, quando se julga ou apenas se suspeita mal do próximo temerariamente, isto é, sem justo motivo.
            O juízo temerário em matéria grave é pecado mortal; a suspeita temerária, ordinariamente, é só pecado venial.