domingo, 30 de junho de 2013

EFEITOS DA CONFIRMAÇÃO

Nota do blogue: Acompanhe esse especial AQUI.

A Igreja e seus mandamentos
por
Monsenhor Henrique Magalhães
Editora Vozes, 1946

EFEITOS DA CONFIRMAÇÃO
12 de Junho de 1940

É duplo o efeito da Confirmação ou Crisma: a graça e o caráter. Graça para professar valorosamente a fé, por palavras e por obras. Não basta dizer “creio”. É indispensável agir como “crente”. A graça comunicada na Confirmação é, quanto à substância, a mesma que foi conferida aos apóstolos, no dia do Pentecostes. Nos apóstolos, o Espírito Santo produziu uma transformação de milagre. — De ignorantes que eram, tornam-se conhecedores de tudo quanto deviam comunicar aos milhares de ouvintes que a Providência divina lhes enviava. — De covardes que eram, mudam-se em intrépidos pregadores da verdade, afrontando as iras dos tiranos, não recuando nem diante das ameaças de martírios. — De tíbios que eram, já se mostram abrasados em ardente zelo pela glória de Deus. — Quanto a nós, o Espírito Santo comunica a força para combatermos os inimigos espirituais, especialmente os que impugnam a fé com cavilações, ameaças e zombarias. A Confirmação imprime no cristão batizado o caráter de soldado de Cristo. Caráter indelével — por isso, como o batismo, a Confirmação se recebe uma única vez.

Este sacramento tem um efeito social: orienta a alma para o bem comum da sociedade espiritual — que é a Igreja, habilitando o fiel a um serviço que, em certas circunstâncias, pode tornar-se necessário. Este serviço que o crismado deve prestar à Igreja é — confessar publicamente e afirmar corajosamente sua fé em Jesus Cristo, de modo particular em face dos inimigos do Cristo e da Igreja.

“O confirmado, diz Santo Tomás de Aquino, recebe o poder de fazer pública profissão de fé, pelo testemunho das suas palavras”.[1]

E quando é que o cristão deve manifestar publicamente a sua fé? Responde o mesmo Santo Tomás: “quando tem de instruir e encorajar os outros fiéis e quando é necessário repelir os ataques dos adversários”.[2]

Neste sentido se diz que a crisma é o sacramento da Ação Católica, em cujas fileiras formam os leigos, para deter os males que modernamente assolam a família e a sociedade, depois de corromperem o coração do indivíduo.

O ministro da Confirmação é o Bispo. O Sacerdote é ministro extraordinário, em virtude de faculdade especial. Pode e deve receber este sacramento o cristão batizado que ainda não o tenha recebido.

Segundo o Direito Canônico, can. 788, convém que a Confirmação seja administrada ao fiel que já tem cerca de sete anos de idade. Não obstante pode ser conferida antes, se a criança está em perigo de vida ou se o ministro, por causas justas e graves, o julgar conveniente.

Sendo a Confirmação um Sacramento de vi­vos, para recebê-la requer-se o estado de graça.

O confirmando levará um padrinho do mesmo sexo que deve ser já crismado. Entre ambos fica havendo um parentesco espiritual, que obriga o padrinho a zelar pela orientação cristã do afilhado.

Eis a síntese da doutrina católica sobre a Con­firmação ou Crisma.

Notas:
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[1] Summa Theológica — 3.a parte, art. 5, solução 2 (Quest. 2). 
[2] Comentário sobre as Sentenças, livro 4.°, dist. 7, quest. 2.