sábado, 29 de junho de 2013

MATÉRIA, FORMA E MINISTRO DO BATISMO

Nota do blogue: Acompanhe esse especial AQUI.

A Igreja e seus mandamentos
por
Monsenhor Henrique Magalhães
Editora Vozes, 1946

MATÉRIA, FORMA E MINISTRO DO BATISMO
de Junho de 1940

Sendo o sacramento um sinal sensível, há de haver sempre no sacramento alguma coisa que se veja, que seja percebida por algum sentido. É a matéria. No Batismo, o elemento sensível é a água natural. — Isto é de fé. Assim o definiu o Concílio de Trento. E as mesmas palavras de Jesus Cristo o indicam. “Todo aquele que não renascer da água e do Espírito Santo, não pode entrar no reino dos céus”. — É evidente que a água é indispensável na administração do Batismo. E água no texto de São João deve entender-se no sentido literal e não no metafórico. Pois o mesmo Evangelista, no capítulo 3.° do seu Evangelho, assim se exprime: “Dirigiu-se Jesus com seus discípulos para o território da Judeia, onde se demorou em companhia deles, batizando. Também João batizava ainda em Ennon, perto de Salim, por que havia aí muitas águas" ( Jo 3, 22-23).

Nem doutra maneira entenderam os apóstolos as palavras do Mestre. Porquanto o eunuco da rainha de Candace, apesar de crer e de ser um varão justo, recebeu o lavraco da salvação. — Contam os Atos, no capítulo 8.°, que, instruído já por Filipe, chegando perto de uma fonte, o servo da rainha disse: “eis a água, que me impede de ser batizado?” (At 8, 36). E o apóstolo satisfez-lhe o piedoso desejo.

Os mesmos Atos, descrevendo o belíssimo episódio da conversão do centurião Cornélio, citam as palavras de São Pedro: “Pode-se, porventura, recusar a água do Batismo a esses que, como nós, receberam o Espírito Santo?” (At 10, 47).

A água representa otimamente o efeito do Batismo: lava, purifica... é o que faz, às almas, a graça santificante.

Na administração do primeiro Sacramento usamos a água benta especialmente para tal fim, no Sábado de Aleluia ou na véspera do Pentecostes, e a que se adicionam os óleos sagrados dos catecúmenos e do crisma. Para a validade do Batismo, porém, toda água natural pode ser empregada.

A aplicação da matéria é feita simultaneamente com a expressão da forma que são as mesmas palavras de Jesus Cristo, precedidas do nome e do verbo na primeira pessoa. Jesus disse: Ide, ensinai a todos os povos, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. — A Igreja nas manda executar a ordem do divino Mestre, e dizemos: Fulano, eu te batizo, em nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo.

Quereis coisa mais de acordo com a Escritura, a palavra de Jesus Cristo, a tradição e a razão?

O Ministro ordinário do Batismo solene é o Sacerdote. O diácono é ministro extraordinário.

O quarto Concílio de Latrão prescreve: Em caso de necessidade, não só o sacerdote ou diácono, mas também o leigo — homem ou mulher — até mesmo o pagão ou herege — pode batizar, contanto que tenha intenção de fazer o que faz a Igreja e empregue a matéria e a forma por ela prescritas.

De acordo com o Direito Canônico, a admi­nistração do Batismo é reservada ao pároco ou a sacerdote de licença do pároco ou da Autoridade eclesiástica, licença esta que, em caso de necessi­dade, legitimamente se presume.

Eis o pequenino estudo de hoje — sobre matéria, forma e ministro do Batismo.