segunda-feira, 29 de abril de 2013

O DIVÓRCIO E A PROLE

Nota do blogue: Acompanhe esse especial AQUI.

A Igreja e seus mandamentos
por
Monsenhor Henrique Magalhães
Editora Vozes, 1946
O DIVÓRCIO E A PROLE
20 de Agosto de 1940

            Vamos estudar hoje — o divórcio e a prole — em continuação ao estudo sobre o sétimo Sacramento.
            Falando ao mundo universo, em sua Encíclica sobre o Matrimônio, disse Pio XI: “O que mais impede a restauração e a perfeição do Matrimô­nio instituído por Cristo Redentor é a sempre cres­cente facilidade dos divórcios”.

            Como disse há pouco, o Santo Padre se diri­ge aos habitantes de todos os países do mundo, nos quais, salvo raras exceções, admite-se o divórcio a vínculo.
            “Os fautores hodiernos do neo-paganismo, con­tinua o Pontífice, prosseguem sempre com mais acrimônia, no combate à indissolubilidade do Ma­trimônio e às leis que a defendem. Sustentam a necessidade de se declarar lícito o divórcio e de uma legislação nova e mais humana que venha substituir leis antigas e obsoletas. Apresentam os tais muitas e várias causas a favor do divórcio. Primeira — o bem dos es­posos; quer do inocente — que por isso mesmo tem direito de se separar do cônjuge culpado, — quer do culpado, que deve ser afastado de uma união desagradável e forçada.
            Pio XI denuncia os que se exprimem desse modo, empregando o curioso argumento que aca­bastes de ouvir. Quanto ao inocente, a faculdade de repelir o réu — é ilegal, mas enfim é um de­rivativo apresentado pelos que não têm fé, pelos que não alcançam a sublimidade do grande Sa­cramento.
            Mas a segunda parte... separação para cas­tigar o réu que não quer outra coisa! Só mesmo a cegueira das paixões pode levar o homem a con­tradições tão flagrantes!
            Em segundo lugar, dizem, é a prole que lucra com o divórcio, pois as constantes dissensões dos pais perturbam profundamente a educação dos filhos. Dada a separação tudo se remedeia. Lucra também a sociedade, que se vê livre dos maus exemplos e de crimes hediondos que a falta do divórcio acarreta.
            Detenhamo-nos, porém, no segundo ponto — o divórcio favorecendo a prole. O que a razão en­sina é justamente o contrário. O divórcio é o ini­migo número um da prole. Induz os esposos a evitá-la. O esposo quererá ser pai se, de um momento para outro, a esposa pode desertar do lar, atraída por um novo amor? Que mãe pode ter tranquili­dade e entregar-se aos seus deveres de esposa se, quando menos pensar, pode perder o seu marido?
            Num lar sujeito ao desmoronamento pelo di­vórcio não há lugar para a criança!
            “Na família nova, escreve Lamy, os filhos da família destruída sempre são um embaraço, pro­vocam natural constrangimento. O remédio será a esterilidade dos casamentos”.
            “O divórcio, por sua própria natureza, diz Leonel Franca, tende a multiplicar os lares sem filhos. Lares sem filhos, por sua natureza, são mais facilmente divorciáveis. Por sua própria na­tureza, pois, o divórcio é um dissolvente do pro­gresso da família. E’ o primeiro dos seus círculos viciosos. Não é o único, infelizmente”.
            A educação dos filhos é radicalmente pertur­bada pelo divórcio dos pais, cuja autoridade se esboroa totalmente.
            Que triste ambiente se estabelece para os fi­lhos de um matrimônio arruinado! Órfãos de pais vivos... têm notavelmente prejudicada a forma­ção do seu caráter. Sofre a sua personalidade. Mirando-se no doloroso espelho de seu lar, serão esses filhos, talvez, inimigos da família e do pró­prio Matrimônio.